​AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - NR 33, NR 35, NR 20

06 de Abril, 2017

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - NR 33, NR 35, NR 20

A avaliação psicológica é uma função privativa do Psicólogo e como tal se encontra definida na Lei 4119 de 27/08/62 (letra “a”, do parágrafo 1° do artigo 13). Através de métodos, técnicas e instrumentos científicos (CFP Resolução 002/2003), atendemos a demanda de empresas, no que tange à aplicação de Testes Psicológicos, contribuindo de forma efetiva e estratégica nos processos de Gestão de Pessoas.

A Avaliação Psicossocial, contempla uma avaliação psicológica de aspectos comportamentais, de personalidade, e testes que avaliam a potencialidade do indivíduo em relação a alguma característica pessoal, visando mapear a composição do perfil psicológico do indivíduo para determinadas atividades laborais.

A avaliação psicológica faz parte das exigências contidas em algumas NRs (Normas Regulamentadoras) e objetiva identificar aspectos que possam comprometer a segurança dos trabalhadores no desempenho de suas atividades profissionais adversas. Atualmente este tipo de avaliação é exigida para:

NR 33 - Trabalhadores em Espaço Confinado

NR 35 - Trabalhadores em Altura

NR 34 - Trabalhadores em Construção Naval

NR 20- Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A avaliação psicossocial possibilita às organizações adotarem medidas preventivas em relação à saúde mental dos profissionais e isto acaba diminuindo os riscos de acidentes no ambiente de trabalho e reduzindo os índices de absenteísmo e afastamentos.

Fique em conformidade com as normas e evite problemas de fiscalização. Visite nosso site: www.napvs.com.br


Gisele Engelmann Kunst Psicóloga do NAP